FAQ

Perguntas Frequentes


1 – O Círculo de Doadores Residuais – CDR é uma empresa?
R: Não. É um Projeto elaborado e amparado pela Associação Fundo de Incentivo ao Doador – ONG FIND.
 
2 – Quer dizer que o CDR está amparado por uma Organização não Governamental sem fins lucrativos?
R: Exatamente. É uma Associação para fins não econômicos, como previsto no Novo Código Civil em seu Artigo 53.

3 – Existe algum amparo legal para que a ONG FIND crie e implante projetos como o Círculo de Doadores Residuais – CDR?
R: Perfeitamente. Todos os programas ou projetos que criarmos para que possamos manter os objetivos sociais que nos comprometemos, terão amparos das nossas Legislações.
Com respeito ao CDR, está de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei 9.790 de 23 de março de 1999 (Lei que dispõe sobre pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP).
Adicionalmente, como o princípio de funcionamento do CDR é a doação, está também amparado pelo Capítulo IV Seção I, em particular o Artigo 538 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil).

4 – Conforme a resposta da pergunta anterior, o CDR está amparado por uma pessoa jurídica. Qual o CNPJ e o endereço?
R: O CNPJ da ONG FIND é 11.830.415/ 0001-09, com sede na cidade de Fortaleza – CE, Rua Cônego de Castro, 5659 – Parque Santa Rosa – CEP 60763-003.

5 – Ao me cadastrar terei que usar um “apelido”. Para que serve? Poderei alterá-lo no futuro?
R: O apelido servirá para identificá-lo (a) no sistema. Ele será usado no seu Link de divulgação. Digamos que no ato do seu cadastro você escolha o apelido aosucesso, o seu Link ficará da seguinte forma: http://www.ongfind.com/aosucesso.
Lembre-se: na hora de se cadastrar, não use espaços ou caracteres especiais em seu apelido. Escolha um nome bem legal,  pois não será possível alterá-lo.

6 – Como posso indicar este Projeto aos meus contatos?
R: Enviando para eles o seu Link, que está disponível na sua área privativa do site, observando sempre a prática de boas maneiras para que não configure SPAM.
Outra forma bem interessante é colocando um dos banners disponíveis em seu escritório virtual no menu “Banners”, incluindo-os em seu site ou blog particular.

7 – Enviei meu Link a um amigo e, quando ele foi fazer o cadastro, apareceu o nome de outra pessoa como indicador. Por quê?
R: Isso é muito natural quando se trata de membros que estão sempre divulgando e angariando pessoas para compor a equipe. Pelo sistema de matriz fechada neste Projeto, você só poderá ter 03 (três) indicados diretos, e certamente já teria o seu 1º nível completo.
Neste caso, haverá o transbordamento, e o seu amigo passará a ser um indicado direto de algum dos componentes que já fazem parte do seu círculo. Desta forma, você ajudará também seus parceiros a completarem suas redes e consequentemente você receberá de seus indiretos.

8 – Possuo amigos no exterior. Posso indicá-los?
R: Não. Como não prevê no Estatuto Social da ONG FIND, responsável pelo CDR, mesmo se tratando de cidadãos brasileiros residentes no exterior, preferimos trabalhar, a princípio, com pessoas físicas residentes no Brasil, evitando burocracias e transações bancárias desnecessárias.

9 – Fazer e, receber doação é legal?
R: Sim. Todo e qualquer cidadão possuidor de bens que sejam exclusivos de seu patrimônio poderá doá-los em todo ou em parte para outra pessoa física ou jurídica.
No CDR, toda e qualquer doação feita pelos membros são por plena liberalidade sem esperarmos recompensa do donatário (recebedor da doação), sem promessas nem garantias.
No entanto, este Projeto procura incentivar seus integrantes em manter o sistema vivo, com as contribuições membro a membro ou investimentos interpessoais.
O amparo legal está respondido na pergunta no. 3.

10 - Terei que Fazer a Declaração de Ajuste Anual (Declaração de Imposto de Renda) de toda doação que recebi?
R: Não só das doações recebidas como das efetuadas. Todo contribuinte, sendo doador ou donatário, deverá fazer a Declaração de Ajuste Anual, mesmo que seus rendimentos tributáveis não atinjam o limite da obrigatoriedade.
Através do Link abaixo, você encontrará as dicas da Receita Federal para o preenchimento da Declaração de quem doa e de quem recebe:
http://www.impostoderenda.etc.br/como-declarar-doacoes-e-emprestimos-para-receita-federal.html

11 – Menor de idade poderá fazer parte do Projeto CDR?
R: Sim, desde que seja emancipado e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

12 – Um menor de idade que não seja emancipado com autorização dos pais poderá participar deste Projeto?
R: Considerando que uma pessoa possuidora de um CPF poderá fazer quantos cadastros quiser (desde que utilize e-mails e apelidos diferentes), achamos desnecessário e menos burocrático autorizar um menor, desde que com autorização e CPF.

13 – De quem receberei as contribuições ou doações?
R: Dos integrantes do 2º nível da sua matriz - dos 09 (nove) indicados indiretos (netos).
Importante: Toda vez que você receber um depósito deverá confirmar a contribuição feita na sua área privativa.

14 – Como ficarei sabendo quando preciso fazer uma doação e para quem?
R: Por ocasião da sua adesão a este Projeto, R$ 7,00 (sete reais) foram revertidos à ONG. Esperamos que todos os integrantes do Projeto CDR possam continuar colaborando todos os meses com esta mesma quantia simbólica, para que ajudemos a Entidade em suas obras sociais e a manter o website exclusivo de cada participante no ar, permanecendo como doador ativo (ver resposta da pergunta 19).
Desta forma, cerca de 05 dias antes de completar a data do vencimento, o sistema lembrará por     e-mail a doação para a ONG FIND.
Da mesma forma, quando o membro do CDR receber 06 (seis) doações dos seus netos (indicados indiretos), o sistema o informará a sua qualificação para o próximo círculo e o beneficiário da sua doação no Projeto.

15 – Quantas pessoas compõem meu círculo ou matriz?
R: 13 (treze) – você, seus três indicados diretos e nove indiretos. Uma matriz forçada 3 X 2.

16 – O que são empresas parceiras do CDR?
R: São empresas que, por entender as causas sociais da ONG FIND, se comprometeram, além de fazer inúmeras doações à Entidade, levar ao seu quadro de funcionários a excelente oportunidade de participar do projeto CDR.
Outras empresas que utilizam a Internet para difundir seus produtos e serviços através de seus afiliados independentes, procurarão ajudar na divulgação deste Projeto, dando abertura aos seus componentes a fazerem seus cadastros.
Desta forma, todos serão ricamente abençoados com o crescimento vertiginoso do número de cadastros.

17 – Observei que o cadastro não pede meus dados bancários. Como receberei as contribuições dos meus netos (indicados indiretos)?
R: Após o cadastro, basta acessar o seu escritório virtual, clique em “Meus Dados” e preencha com seus dados para recebimento.

18 – Posso fazer vários cadastros?
R: Como já respondemos anteriormente, poderá fazer diversos cadastros, equivalendo a várias contas, utilizando o mesmo CPF, desde que os e-mails e os apelidos sejam diferentes.
O mais interessante é que poderá ser o seu próprio indicado. Para isso, basta fazer outro cadastro pelo seu Link de indicação.

19 – As doações à ONG FIND serão mensais?
R: A Associação Fundo de Incentivo ao Doador não obrigará qualquer tipo de doação, seja mensal ou não, para quem quer que seja. Respeitamos o direito de liberalidade. Porém, para os participantes do CDR, por ser uma forma de doação por reciprocidade, em que os membros receberão contribuições crescentes provenientes dos integrantes dos círculos, em forma de doação por liberalidade, nada mais justo estipular o valor simbólico de apenas R$ 7,00 (sete reais) que, além de ajudar nas obras sociais da Associação, cobrirá despesas com provedor, hospedagem e programador para que você tenha em mãos um website 24 horas por dia, desenvolvendo este Projeto audacioso, mantendo-se como doador ativo.

20 – Quer dizer que basta eu repassar os R$ 7,00 (sete reais) todos os meses para ficar ativo no CDR?
R: Dentro do Projeto CDR o sistema é correlato, ou seja, uma ligação mútua ou relação de conformidade. Caso uma delas falhe, pela falta do repasse à ONG ou da contribuição membro para membro, você não poderá usufruir dos programas ou projetos da Associação e dos emolumentos (recompensa, gratificação) na participação dos círculos.
Desta forma, perdurando esta situação, não mais poderá fazer parte do CDR e receber doações, somente ATIVO.

21 – Tomarei conhecimento de quem são meus indicados?
R: Você poderá acompanhar toda a sua rede (indicados diretos e indiretos), acessando seu escritório virtual (Área Privativa), utilizando e-mail e senha referentes a um determinado cadastro.

22 – No Projeto CDR se alguém da minha rede ficar inativo, o que ocorrerá?
R: Para não atrapalhar o bom andamento do Círculo de Doadores Residuais, ele será removido. Você poderá indicar mais uma pessoa ou aguardar o preenchimento da vaga aberta pelo sistema de transbordamento.

23 – Um membro do CDR que for removido por não fazer uma doação, conforme resposta da pergunta anterior, será também excluído do corpo de associados da ONG FIND?
R: Não necessariamente. Lembramos que o CDR é apenas um Projeto criado e posto em prática pela ONG. Nossa entidade é muito maior do que qualquer projeto ou programa.
Um associado para ser excluído do Corpo Social, implica um processo administrativo por descumprimento do Estatuto Social ou do Regimento Interno.

24 – Caso não tenha mais interesse em participar do Projeto, terei que pagar alguma taxa?
R: Não. Você poderá cancelar o cadastro a qualquer momento sem pagamento de qualquer taxa.

25 – Ainda tenho uma dúvida, o que fazer?
R: Utilize o nosso Formulário de Contato. Responderemos o mais rápido possível.
    
Projeto CDR.